Crianças |
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Transporte de crianças no automóvel - Use a cadeirinha! |
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Como pais ou futuros pais, está nas nossas mãos garantir e promover a segurança dos nossos filhos, em casa, na escola ou nos seus tempos livres. É também indispensável promover esta mesma segurança quando se trata de transportá-las num veículo automóvel. Todas as diligências referentes ao transporte de crianças devem ser pensadas e tomadas ainda mesmo antes do nascimento, e adaptadas conforme o seu crescimento. Por isso, quando se procede ao seu transporte, já da maternidade para casa, o automóvel deve estar preparado para a transportar em segurança! Não deixe a compra da cadeirinha para última hora: experimente os diversos modelos disponíveis e apropriados à idade, quer na loja, quer no seu carro, antes de a adquirir. Certifique-se que se trata de um produto homologado e que preenche os requisitos que garantem a segurança do seu filho. Apreenda a manuseá-lo correctamente antes de o usar (verifique se é fácil de manusear, de instalar, de fechar e abrir os cintos,…). E acima de tudo, nunca deixe de usar a cadeirinha para transportar uma criança, mesmo que o trajeto seja curto! Note que, segundo as indicações da Direção Geral de Saúde, as crianças até aos 4 anos de idade deveriam viajar sempre de costas voltadas para o sentido do trânsito, em posição semi-sentada, de modo a garantir um apoio adequado de zonas de grande fragilidade como o são a cabeça, o pescoço e a região dorsal. De seguida apresentamos algumas regras, obrigatórias, retiradas quer do site da Direção Geral de Saúde (www.dgs.pt) quer do site da autoridade nacional de segurança rodoviária (www.ansr.pt). Boa viagem!
Como transportar uma criança num veículo automóvel – Regras Fundamentais de Segurança
VT - Voltado para trás; VF - Voltado para a frente; BF - Banco da Frente (*se não tiver airbag); BT – Banco de trás
Note que o transporte de crianças até aos 12 anos e menos de 150cm de altura deve, preferencialmente ser feito no banco de trás, salvo se a criança tiver:
“Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos”.
Em alguns automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC no banco de trás. Por isso, se houver necessidade de transportar três crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 150cm de altura, ao mesmo tempo, pode, a criança de maior estatura ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança e nas seguintes condições:
“O incumprimento desta lei determina o pagamento de uma coima por cada transporte indevidamente. A inobservância da lei é considerada uma infracção grave e pode ser determinada a inibição de conduzir e até, em casos extremos, a cassação do título de condução”. |
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